Apoiada na lei Municipal nº 2.996, de 11 de outubro de 1994, que desobriga o usuário do pagamento de tarifa na falta de troco nos serviços de transporte coletivo de Criciúma, a juíza Fernanda Pereira Nunes concedeu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Criciúma e Região uma liminar para o acesso dos passageiros a qualquer linha do sistema de transporte municipal, caso a empresa de ônibus não conceda troco. Conforme reportagem do Jornal da Manhã desta sexta-feira, a discussão iniciou após a aprovação do reajuste do valor da passagem em R$ 2,95 em junho deste ano.
Desde então, cresceu a reclamação dos passageiros que alegam não receber o troco de R$ 0,05, quando pago R$ 3 na catraca. “Fui procurado pelo sindicato porque os trabalhadores estavam se sentindo lesados pela ausência de troco. Entramos com uma ação civil pública contra as empresas, porque há uma lei municipal que garante ao usuário a passagem gratuita quando a empresa não fornece troco devido”, relatou o advogado Chalton Schneider.
Por Douglas Saviato
Informações: Engeplus
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